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Notícia: Avaliação Técnica de Sistemas Elétricos


Avaliação Técnica de Sistemas Elétricos

 






Temos observado que na grande maioria das edificações ocorrem deteriorações no sistema elétrico, em função do tempo de exposição ambiental, manutenções executadas por técnicos desqualificados, desconhecimento por parte da administração sobre a situação operacional do imóvel e restrições orçamentárias.
 


O objetivo deste trabalho é realizar a análise das condições técnicas e de segurança das Instalações Elétricas, do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) de edificações.
As instalações elétricas de baixa tensão em edificações devem satisfazer as condições estabelecidas nas normas:


 
 
• Norma Regulamentadora nº 10 de 1978 [1] – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
• Norma Brasileira Regulamentadora nº 5410 de 2004 [3] - Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
Aplica-se principalmente às instalações elétricas de edificações, qualquer que seja seu uso (residencial, comercial, público, industrial, de serviços, agropecuário, hortigranjeiro, etc.), incluindo as pré-fabricadas, a fim de garantir a segurança de pessoas e animais, o funcionamento adequando da instalação e a conservação dos bens.
Para a vistoria do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas - SPDA deve-se atender aos requisitos estabelecidos na norma e lei:
• Norma Brasileira Regulamentadora nº 5419 de 2001 [4] - Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas;
Esta Norma fixa as condições exigíveis ao projeto, instalação e manutenção de sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) de estruturas  ,bem como de pessoas e instalações no seu aspecto físico dentro do volume protegido.

O entendimento entre os especialistas é que a durabilidade das instalações de um empreendimento gira em torno de 25 anos. E é possível imaginar como a demanda por energia elétrica dentro das unidades mudou nesse período. Portanto, é bem possível que o condomínio em referência conta com sua instalação defasada, e os riscos vão desde quedas de energia e incêndios a choques de alta voltagem.

 
Outrossim, vale lembrar que a inadequação e desobediências pelo condomínio  às normas da legislação que tratam da matéria da segurança e  do sistema elétrico  do condomínio, em caso de eventual sinistro, ensejará o não pagamento do valor segurado, pois tais irregularidades serão argüidas  pela seguradora, sem falarmos sobre a responsabilidade civil e criminal do síndico pela inobservância do inciso V do artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro, a saber, “Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores”.




 
 

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