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REGULAMENTO SOBRE LIMITAÇÃO DA EXPOSIÇÃO A CAMPOS ELÉTRICOS, MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS NA FAIXA DE RADIOFREQÜÊNCIAS ENTRE 9 KHZ E 300 GHZ
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAR O FUNCIONAMENTO DAS ESTAÇÕES DE RÁDIOCOMUNICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO...
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ANTENAS TRANSMISSORAS/RECEPTORAS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR E
TELEFONIA FIXA NO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO.
DISCIPLINA A IMPLANTAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE DE TELEFONIA CELULAR (ERB) OUESTAÇÃO SIMILAR, POSTE, TORRE OU ANTENA TRANSMISSORA DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA NÃO IONIZANTE NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
PROJETO DE LEI Nº 271, DE 2000, DO DEPUTADO SALVADOR KHURIYEH - PDT DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE ANTENAS TRANSMISSORAS DE TELEFONIA CELULAR, NO ESTADO DE SÃO PAULO.
DISPÕE SOBRE LIMITES À EXPOSIÇÃO HUMANA A CAMPOS ELÉTRICOS, MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS; ALTERA A LEI NO 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DOSPÕE SOBRE LIMITES À EXPOSIÇÃO HUMANA A CAMPOS ELÉTRICOS, MAGNÉTICOS E ELETROMAGNÉTICOS; ALTERA A LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI Nº 10.995, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE TRATA DA INSTALAÇÃO DE ANTENAS TRANSMISSORAS DE TELEFONIA CELULAR NO ESTADO DE SÃO PAULO